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Especialistas dão dicas para fugir de problemas com atrasos de obras

Especialistas dão dicas para fugir de problemas com atrasos de obras

Os casos de pessoas querendo entrar com ações contra construtoras devido a atrasos na entrega das obras eram tantos que a advogada Vanessa Baggio decidiu criar um blog. No obraatrasada.blogspot.com, Vanessa ajuda a esclarecer algumas dúvidas de consumidores e os encoraja a correr atrás de seus direitos com a divulgação de decisões de ações de todo o país.

“Existe um projeto de lei que pede multa por atraso para as construtoras e considera abusiva a cláusula de prorrogação do prazo de entrega de alguns contratos, mas não é preciso esperar pela aprovação do mesmo. Já temos jurisprudência para obrigar as construtoras a pagar indenização com juros e correção monetária aos consumidores lesados”, afirma a advogada.

De acordo com Carlos José Guimarães, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e professor de Direito do Consumidor da Uerj, os juízes têm se baseado no Código de Defesa do Consumidor para punir as empresas que não cumprem com o contrato:

“É uma relação de consumo como outra qualquer. Portanto, o contrato não tem poder suficiente para passar por cima do código. Ou seja, por mais que o contrato preveja atraso de 180 dias, a indenização deve ser calculada a partir do prazo de entrega que consta do documento.”

Fonte: Jornal Extra

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